Na 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sobradinho, realizada no dia 21 de outubro de 2024, foram apresentados os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) sobre as Contas Anuais do Executivo referentes aos anos de 2018 e 2020. Os pareceres prévios do TCE/RS, bem como os processos de contas foram analisados e discutidos pela Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes, que já elaboraram os seus pareceres.
CONTAS DE 2018
O TCE/RS emitiu o Parecer Prévio nº 21.720, aprovado por unanimidade, recomendando a aprovação das contas de 2018, de responsabilidade do então prefeito Luiz Affonso Trevisan e do vice-prefeito Armando Mayerhofer. O tribunal destacou que as irregularidades identificadas eram de natureza formal e não comprometiam o erário público.
Após análise, a Comissão de Finanças da Câmara acompanhou o entendimento do tribunal, emitindo o Parecer nº 104/2024, recomendando a aprovação das contas pelos vereadores. Agora será confeccionado um projeto de decreto legislativo que será votado em Sessão Extraordinária do dia 23 de dezembro (segunda-feira), às 18h30min.
Parecer Prévio 21.720 do TCE/RS: https://drive.google.com/.../1FzmgtMI9yvTGuFLzbJa.../view...
Parecer 104/2024 da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes da Câmara: https://drive.google.com/.../1XNOVPtXQ8VDScvY2eZg.../view...
CONTAS DE 2020
O Parecer Prévio nº 22.702 do TCE/RS, referente às contas de 2020, apresentou algumas ressalvas relacionadas ao controle interno na gestão de Luiz Affonso Trevisan, enquanto as contas de Armando Mayerhofer foram consideradas isentas de falhas. O tribunal emitiu parecer favorável à aprovação das contas de ambos.
A Comissão de Finanças também opinou pela aprovação, por meio do Parecer nº 105/2024, recomendando a aprovação das contas. A votação seguirá o mesmo cronograma das contas de 2018, garantindo espaço para defesa dos gestores.
Parecer Prévio nº 22.702 do TCE/RS: https://drive.google.com/.../1bHh6AEOH9iVavNigIX3.../view...
Parecer nº 105/2024 da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes da Câmara: https://drive.google.com/.../1d4OB9O15rWUtXSFm9LH.../view...
A Câmara, conforme o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurará aos gestores o direito de sustentação oral, se assim desejarem, com tempo de até 20 minutos, antes da votação.
LEMBRANDO
A votação dos respectivos projetos de decreto emitidos pela Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes ocorrerá no dia 23 de dezembro, em Sessão Extraordinária marcada para as 18h30min. A decisão da Câmara Municipal determinará a aprovação ou rejeição das contas de 2018 e 2020, encerrando o ciclo de análise das finanças do Executivo. Os decretos serão encaminhados para o TCE/RS.
RESUMINDO
Ao analisar as Contas Anuais dos prefeitos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal de Vereadores, que é quem, efetivamente, julga as Contas de Governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE/RS, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
Texto e foto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo



